ABTT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA TÊXTIL, CONFECÇÃO E MODA
ESTATUTO SOCIAL
Redação aprovada na A.G.E. de 31 de Outubro de 2017
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos.
Artigo 1º - Os profissionais têxteis, de tecnologia, químicos, de confecção e moda serão assistidos por uma entidade denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA TÊXTIL, CONFECÇÃO E MODA, ABTT, que se regerá por estes Estatutos e pela legislação aplicável à espécie.
Artigo 2º - A sede e foro da Associação estão localizados na Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, nº 962, sala 1012, Centro, CEP 20071-002 podendo criar agências ou manter escritórios, onde lhe convier, dentro do território nacional.
§ 1º - A Associação terá prazo indeterminado, e o ano social coincidirá com o ano civil.
Artigo 3º - A Associação tem por objetivo:
- Promover solidariedade e a união entre os integrantes do seu quadro social;
- Promover o intercâmbio de idéias e experiências entre os seus associados e os demais profissionais têxteis, de confecção e de moda de outros países, bem como com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;
- Promover assistência técnica, social e jurídica aos seus associados;
- Estimular e promover o desenvolvimento de pesquisas que venham beneficiar a tecnologia têxtil nacional;
- Regulamentar e definir as atividades profissionais têxteis, de confecção e moda.
Capítulo II - Dos Associados.
Artigo 4º - Os associados dividem-se em:
- Honorários;
- Beneméritos;
- Plenos;
- Plenos Especiais
- Plenos Aposentados;
- Aspirantes;
- Contribuintes;
- Empresa.
§ 1º - São associados Honorários os que, embora não participando do quadro social, tenham prestado relevantes serviços à Associação, à Indústria Têxtil, ou a entidades de Ensino Têxtil.
§ 2º - São associados Beneméritos, os associados que tenham prestado relevantes serviços à Associação, à Indústria Têxtil, ou a entidades de Ensino Têxtil.
§ 3º - São associados Plenos:
- Os profissionais atuantes em qualquer setor da cadeia têxtil – vestuário - moda, desde que possuidores de formação técnica, tecnológica, química, confecção e moda em segundo grau ou superior, reconhecidos como tal pela legislação oficial do País, em âmbito nacional.
- Outros profissionais têxteis, químicos, de moda e de design de nível médio ou superior, formados no exterior, sendo que o reconhecimento ficará a critério da Diretoria Executiva da Associação.
§ 4º - São associados Plenos Especiais os associados Plenos que forem sócios da ABTT há mais de 20 (vinte) anos e que estiverem quites com a associação nos últimos 5 (cinco) anos, preservando seus direitos.
§ 5º - São associados Plenos Aposentados os associados Plenos quites que se aposentarem em sua vida associativa, mantendo seus direitos.
§ 6º - São associados Aspirantes, os estudantes dos cursos de tecnologia têxtil, moda e confecção, em nível de segundo grau ou superior, reconhecidos como tal pela legislação oficial do País, em âmbito nacional.
§ 7º - São associados Contribuintes todos os profissionais ligados à área têxtil, desde que não preencham os requisitos para admissão como sócio Pleno ou Aspirante.
§ 8º - São associados Empresa, toda e qualquer empresa com atuação em qualquer segmento da cadeia têxtil nacional ou internacional.
Artigo 5º - A admissão ao quadro social se fará:
- Associados Honorários e Beneméritos: mediante a proposição de cinco associados plenos e a juízo do Conselho Nacional;
- Associados Plenos, Aspirantes e contribuintes: mediante a proposição de três associados plenos e a juízo da Diretoria Executiva;
- Associados Empresa: a juízo da Diretoria Executiva.
§ 1º - Quando não aprovada uma proposta de associado, somente poderá ser reapresentada na gestão seguinte.
§ 2º - Os associados Aspirantes mudarão de categoria de acordo com o estabelecido no Art.4º, § 3º, alínea "a” passando a associados Plenos após a conclusão do curso de tecnologia têxtil, moda e confecção, em nível de segundo grau ou superior, reconhecidos como tal pela legislação oficial do País, em âmbito nacional.
Artigo 6º - São direitos dos associados Plenos, Plenos Especiais e Plenos Aposentados quando quites:
- Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
- Ser indicado pelo Presidente, quando convier a esse, como Coordenador do Núcleo Regional onde resida ou atue profissionalmente.
- Requerer, com um número de associados superior a 1/5 dos associados, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificando o motivo;
- Desfrutar de todos os serviços prestados pela Associação.
§ Único - É direito dos Associados demitir-se quando julgar necessário.
Artigo 7º - São deveres dos associados:
- Pagar taxa de inscrição e pontualmente as anuidades fixadas pela Diretoria Executiva, até 31 de março de cada ano, devendo o pagamento ser efetuado diretamente à Diretoria Executiva, que posteriormente contabilizará aos núcleos 30% (trinta por cento) deste valor.
- Cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatutos e as deliberações emanadas da Diretoria Executiva ou Diretorias dos Núcleos Regionais, em seus respectivos níveis de competência;
- Cooperar com a Diretoria Executiva e com os Núcleos Regionais, no sentido do cumprimento das finalidades da Associação;
- Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e votar, quando para isso for solicitado;
- Comunicar imediatamente à Diretoria Executiva e ao seu Núcleo Regional qualquer mudança de endereço;
- Desempenhar os cargos para os quais for eleito ou nomeado e as comissões para que for designado.
§ Único - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, enquanto não ocuparem cargos na Diretoria Executiva.
Artigo 8º - Os associados ficam sujeitos às penalidades de suspensão e exclusão aplicadas pela Diretoria Executiva a seu juízo próprio ou a pedido do Conselho Consultivo e de Ética, do Conselho Fiscal e dos Núcleos Regionais, obedecendo aos seguintes critérios:
- A pena de suspensão poderá ser aplicada aos associados que praticarem atos de natureza leve contra estes Estatutos, ou aos que não atenderem às determinações da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e de Ética, do Conselho Fiscal e dos Núcleos Regionais;
- A pena de exclusão será aplicada na reincidência de faltas consideradas leves, ou no caso de prática de atos graves contra estes Estatutos, à Diretoria Executiva, ao Conselho Consultivo e de Ética, ao Conselho Fiscal e aos Núcleos Regionais, ou que atentem contra o bom nome da Associação.
§ 1º - As penalidades de suspensão ou exclusão somente serão aplicadas depois de ter sido concedido um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para o associado apresentar defesa.
§ 2º - Das penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva, a seu próprio juízo, ou a pedido dos Núcleos Regionais, cabe recurso às Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias.
§ 3º - Os associados que tenham sido excluídos do quadro social, poderão ser readmitidos, desde que se habilitem a juízo da Diretoria Executiva, e a pedido dos Núcleos Regionais ou do Conselho Consultivo e de Ética.
Capítulo III - Dos órgãos da Associação.
Artigo 9º - São órgãos da Associação:
- Assembléia Geral;
- Conselho Nacional;
- Diretoria Executiva;
- Conselho Consultivo e de Ética
- Conselho Fiscal.
Capítulo IV - Das Atribuições Gerais.
SEÇÃO "A"
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA.
Artigo 10 - A Associação promoverá Congressos Nacionais de Trabalhos Técnicos, em período aproximado de 02 (dois) anos, que sempre coincidirá com a data da Assembléia Geral Ordinária, previamente convocada pela Diretoria Executiva.
§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária no CNTT – Congresso Nacional de Tecnologia Têxtil, Confecção e Moda será presidida por um Associado Pleno quites com a ABTT, escolhido pela maioria dos presentes.
§ 2º - A Assembléia Geral decidirá por maioria de votos dos presentes e funcionará em 1ª. (primeira) convocação com a maioria absoluta dos associados e em 2ª. (segunda) convocação com qualquer número.
§ 3º - O Congresso Nacional será organizado conjuntamente pela Diretoria Executiva, através do Diretor de Eventos, e os Núcleos Regionais que assumirão a totalidade das receitas e despesas dele decorrente, sendo que seu superávit será distribuído na proporção de 40% (quarenta por cento) à Diretoria Executiva, 40% (quarenta por cento) ao Núcleo realizador e 20% (vinte por cento) destinados como fundo de reserva para que o Núcleo Regional escolhido realize o próximo Congresso.
§ 4º - O local do próximo Congresso Nacional será definido pela Diretoria Executiva até 60 (sessenta) dias após a Assembléia Geral Ordinária no CNTT – Congresso Nacional de Tecnologia Têxtil, Confecção e Moda, sendo o local designado em função da apresentação de um caderno de encargos com justificativas e vantagens da realização do evento naquela localidade e do apoio de entidades públicas e privadas.
§ 5º - Todos os controles, a contabilização e a movimentação financeira do CNTT - Congresso Nacional de Tecnologia Têxtil, Confecção e Moda serão realizados pela Tesouraria Geral, ou através de um Tesoureiro local nomeado pela Diretoria do evento.
Artigo 11 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
- Definir o programa da Associação;
- Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva
- Referendar e empossar os membros do Conselho Fiscal, indicado pelo Conselho Consultivo e de Ética, entre os associados da categoria Pleno;
- Deliberar sobre contas e relatórios da Diretoria Executiva;
- Decidir sobre qualquer assunto de relevância da Associação, salvo aqueles que, por natureza, são de atribuição da Diretoria Executiva;
- Definir sobre a instauração de comissão de ética, para julgar delitos de responsabilidade de membros da Diretoria Executiva e/ou de Núcleos Regionais, com poderes para acionar judicialmente os responsáveis pelos eventuais delitos.
§ 1º - Propostas para alteração das alíneas "a" e "b" bem como propostas para discussão de assuntos de relevância tratado na alínea "d" deste Artigo devem ser obrigatoriamente encaminhadas até 120 (cento e vinte) dias antes da realização da Assembléia Geral, ao Presidente Nacional da Associação, com cópia para os membros do Conselho Nacional, que deverão se reunir previamente à Assembléia para análise de viabilidade, apresentação, votação ou re-estudo.
§ 2º - As contas mencionadas na alínea "d" deste artigo, deverão estar consolidadas por período que compreende do último balanço oficial apresentado em Assembléia Geral Ordinária, até 3 (três) meses antes em que se efetuará a deliberação. Esse consolidado deverá ser enviado aos membros do Conselho Nacional, até 30 (trinta) dias antes da data da Assembléia e receber divulgação publica, pelo menos 3 (três) dias antes do seu julgamento pela Assembléia.
§ 3º - Para o fim especial de: apreciar e deliberar sobre os relatórios de atividades, contas e balanços da Diretoria Executiva e dos Núcleos Regionais, a Assembléia Geral Ordinária também se reunirá todos os anos até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano.
Artigo 12 - Compete a Assembléia Geral Extraordinária
- Alterar o Estatuto Social;
- Destituir os membros da Diretoria Executiva
Artigo 13 - Nas deliberações para destituição de membros da Diretoria Executiva e alteração do Estatuto Social, será obrigatório o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária, a qualquer tempo convocada, especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, sem a maioria absoluta dos associados em primeira convocação ou com menos de 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes.
SEÇÃO "B"
CONSELHO NACIONAL
Artigo 14 - O Conselho Nacional será constituído pelos Coordenadores dos Núcleos Regionais, eleitos e indicados pelos associados dos respectivos núcleos e que serão empossados pelo Presidente em exercício da ABTT.
§ Único - Se a indicação não for feita até 15 (quinze) dias antes da realização da AGO do CNTT, o Presidente eleito na AGO do CNTT a fará a seu exclusivo critério.
Artigo 15 - Compete aos Coordenadores de Núcleos Regionais:
- Organizar e coordenar as atividades associativas no seu âmbito regional, zelando pelo bom nome da Associação;
- Providenciar os pagamentos relativos ao movimento financeiro do Núcleo sob sua coordenação, solicitando com a devida antecedência os recursos necessários á Tesouraria Geral.
- Apresentar bimestralmente relatório de contas do Núcleo à Presidência Nacional da Associação, sob pena de incorrer no que tratam os artigos 21 alínea “k” e 8ª alíneas “a” e “b”.
- Coordenar a realização de eventos no Núcleo, sempre em programas definidos juntamente com o Diretor de Eventos ou outro membro da Diretoria Nacional, indicado por esse na sua impossibilidade.
- Apresentar ao final de cada evento à Diretoria Nacional, planilha do resultado. No caso de resultado positivo, 30% (trinta por cento) do valor será contabilizado para a ABTT e 70% (setenta por cento) para o Núcleo realizador. Em caso negativo todo o prejuízo será debitado na conta do Núcleo.
Artigo 16 - Compete ao Conselho Nacional:
- Assistir à Diretoria Executiva em todos os seus atos;
- Emitir parecer sobre assuntos da Associação, independente de convocação pela Diretoria Executiva;
- Assumir a Direção da Associação em caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, podendo nomear novos membros, até a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária;
- Analisar as propostas de que trata o § 1º, do artigo 11º, previamente à instalação da Assembléia Geral Ordinária, mediante convocação da Diretoria Executiva.
Artigo 17 - O Conselho Nacional reunir-se-á:
- Quando convocado pela Diretoria Executiva;
- Quando convocado pela maioria simples dos seus membros, mediante solicitação da Diretoria Executiva;
- Quando convocado por maioria simples dos associados plenos quites, mediante solicitação da Diretoria Executiva.
§ Único - As reuniões do Conselho Nacional serão realizadas na sede da Associação ou em local escolhido pela maioria dos seus membros, devendo a convocação, mediante circular, ser feita no mínimo 30 (trinta) dias antes da reunião.
SEÇÃO "C"
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 18 - A Diretoria Executiva será formada dos seguintes membros:
- Presidente;
- Vice Presidente;
- Secretário Geral;
- 1º Secretário;
- Tesoureiro Geral;
- 1º Tesoureiro;
- Diretor de eventos;
- Diretor de Moda
Artigo 19 - Todos os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelos associados reunidos em Assembléia Geral Ordinária, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 15 alínea "c".
§ 1º - A eleição da Diretoria Executiva será obrigatoriamente realizada em escrutínio secreto, salvo quando houver chapa única, quando a eleição poderá ser por aclamação.
§ 2º - A condição de sócio com direito a voto deverá ser comprovada pelo Primeiro Secretário da Associação.
§ 3º - A Tesouraria Geral deverá ser ocupada por associado Pleno pertencente ao mesmo Núcleo Regional do Presidente.
§ 4º - É vedada a criação de cargos de Diretoria não previstos no artigo 18.
Artigo 20 - Os mandatos de todos os membros da Diretoria Executiva estender-se-ão da Assembléia Geral Ordinária em que foram eleitos até a realização da próxima podendo ser reeleitos.
Artigo 21 - Compete à Diretoria Executiva:
- Estabelecer normas internas para o seu funcionamento;
- Julgar os pedidos de inscrição no quadro social;
- Procurar inteirar-se do destino de todos os associados;
- Fixar taxa de inscrição e valor de anuidade devida pelos associados cabendo a ela 70% (setenta por cento) da arrecadação;
- Interpretar a Legislação do Trabalho para fins de informação e orientação dos associados;
- Prestar contas aos associados, na Assembléia Geral, de suas atividades e realizações;
- Editar um boletim periódico sobre assuntos técnicos e notícias da Associação;
- Interessar-se pela colocação dos associados, através de carteiras de empregos, mantida por ela ou pelos Núcleos Regionais;
- Propor ao Conselho Nacional a designação dos sócios Honorários e Beneméritos;
- Promover através dos meios de divulgação apropriados o nome e as atividades da Associação Brasileira de Tecnologia Têxtil, Confecção e Moda, nos meios industriais;
- Advertir e exonerar Coordenadores de Núcleos Regionais que não acatarem instruções emanadas da Diretoria Executiva, ou que não estejam contribuindo para o bom desempenho do Núcleo Regional, empossando o seu substituto legal ou, na sua falta, nomeando qualquer sócio pleno do Núcleo Regional para o cargo;
- Enviar para a Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e de Ética, Conselho Fiscal, Coordenadores Regionais e para os Associados Plenos quites, em até 150 dias da realização, cópia da ata da Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária.
Artigo 22 - São atribuições do Presidente:
- Dirigir as reuniões da Diretoria executiva orientando os trabalhos e tomando o voto dos seus membros;
- Emitir voto de qualidade em caso de empate;
- Proclamar e fazer realizar as decisões da Diretoria Executiva;
- Designar, a critério, qualquer associado para serviços especiais ou de natureza urgente;
- Resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões;
- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Assinar, com os demais membros da Diretoria Executiva, as atas das reuniões;
- Movimentar contas bancárias da Associação, assinar, com o Tesoureiro Geral, cheques, ordens de pagamento e demais papéis relativos ao movimento financeiro da associação;
- Representar a Associação em Juízo e fora dela, ou por meio de procuradores ou mandatários;
- Presidir as sessões preparatórias das Assembléias Gerais Ordinárias;
- Empossar os Coordenadores de Núcleos Regionais, de acordo com indicação dos associados do Núcleo Regional.
- Nomear e demitir auxiliares, fixando seus vencimentos;
- Desempenhar em geral, as funções concedidas aos Presidentes de entidades de deliberação coletiva;
- Nomear o Presidente do CNTT – Congresso Nacional de Tecnologia Têxtil, Confecção e Moda - FENATÊXTIL - Feira Nacional da Indústria Têxtil que preferencialmente deverá pertencer ao Núcleo Regional da ABTT da região onde o evento será realizado.
- Nomear o Presidente do CONTEXMOD - Congresso Científico Têxtil e de Moda que preferencialmente deverá estar vinculado a uma instituição de ensino de tecnologia têxtil, de confecção e moda.
- Responder subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação.
Artigo 23 - Fica expressamente proibido o uso da Associação em qualquer negócio que não diga respeito aos seus exclusivos interesses, notadamente em fianças, avais e quaisquer responsabilidades de favor.
Artigo 24 - São atribuições do Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos ou faltas;
- Coordenar os contatos com os Núcleos Regionais;
- Auxiliar o Presidente em todas as suas funções.
Artigo 25 - São atribuições do Secretário Geral:
- Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários;
- Assistir as reuniões ordinárias e extraordinárias e redigir as respectivas atas;
- Minutar a correspondência, abrir e autenticar livros de expediente;
- Processar papéis e documentos, e de modo geral, distribuir os serviços para que estejam em ordem no momento dos trabalhos.
Artigo 26 - São atribuições do Primeiro Secretário:
- Organizar e manter atualizado o arquivo da Associação;
- Substituir o Secretário Geral em todos os seus impedimentos ou faltas.
Artigo 27 - São atribuições do Tesoureiro Geral:
- Guardar os valores e zelar pelo patrimônio da associação;
- Organizar e supervisionar a contabilidade;
- Prestar contas à Diretoria Executiva da situação financeira e contábil da associação;
- Movimentar contas da Associação, assinar, com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e demais papéis relativos ao movimento financeiro da associação.
Artigo 28 - São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
- Substituir o Tesoureiro Geral em todos os seus impedimentos ou faltas;
- Auxiliar o Tesoureiro Geral em todas as suas funções;
- A responsabilidade pela guarda dos documentos fiscais e de escrituração contábil da ABTT, em sua sede;
- Contratar profissional Contador e dos serviços de Contabilidade para a ABTT.
Artigo 29 - São atribuições do Diretor de Eventos:
- Ser responsável em nome da Diretoria Executiva pela realização do CNTT - Congresso Nacional de Tecnologia Têxtil, Confecção e Moda e da FENATÊXTIL - Feira Nacional da Indústria Têxtil, bem como de eventos nos Núcleos Regionais definindo as ações necessárias juntamente com o Coordenador do Núcleo.
Artigo 30 – São atribuições do Diretor de Moda:
- Ser responsável em nome da Diretoria Executiva pela organização, programação e realização de atividades voltadas à moda e design nos eventos da ABTT.
Artigo 31 - Todos os membros da Diretoria Executiva exercerão as suas funções pessoalmente, não sendo lícito executá-las através de procuradores, salvo no que trata a alínea "i" do Artigo 21.
Artigo 32 - A associação não remunera por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e de Ética e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Capítulo V - Do Patrimônio.
Artigo 33 - Constitui patrimônio da Associação:
- As doações e legados;
- Os bens e valores adquiridos;
- Vendas eventuais;
- As contribuições dos associados.
§ 1º - Os bens imóveis, acaso adquiridos pela Associação, só poderão ser alienados mediante expressa autorização da Assembléia Geral Ordinária, conforme artigo 11, § 1º.
§ 2º - Os bens imóveis adquiridos pelos Núcleos Regionais com verbas próprias, só poderão ser alienados ou vendidos com autorização expressa do Núcleo adquirente, e após aprovação de acordo com o artigo 11, § 1º.
§ 3º - O valor líquido integral da venda do imóvel deverá ser contabilizado ao Núcleo ao qual o imóvel pertencia.
§ 4º - No caso de dissolução da Associação o patrimônio existente, depois de convertido em espécie, de acordo com as normas legais, deverá ser revertido a instituições beneficentes.
Artigo 34 - Fica facultada à Diretoria Executiva e às Diretorias de Núcleos Regionais, uma verba de representação correspondente a, no máximo, 30% (trinta por cento) das respectivas receitas anuais.
Artigo 35 - CONSELHO CONSULTIVO E DE ÉTICA
§ 1º - É criado o Conselho Consultivo e de Ética da ABTT, com a finalidade de prestar todo e qualquer tipo de colaboração, que venha engrandecer a ABTT e principalmente, fortalecer administrativamente a gestão da Diretoria Nacional.
§ 2º - O Conselho é constituído ex-ofício por todos os Ex-Presidentes da ABTT que estiverem em pleno gozo de seus direitos de associado.
§ 3º - Caberá ao Presidente Nacional da ABTT em exercício, indicar o Presidente do referido Conselho.
§ 4º - O Conselho Consultivo e de Ética se reunirá Ordinariamente, obrigatoriamente, a cada 02 (dois) anos, coincidentemente ao Congresso Nacional da ABTT, e Extraordinariamente por convocações do Presidente Nacional, por 1/3 (um terço) da Diretoria Nacional ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 5º - O Conselho Consultivo e de Ética não exercerá atividades executivas na administração da ABTT.
§ 6º - Aos Conselheiros poderá ser atribuído, excepcionalmente, qualquer tipo de atividade que se faça necessária, interna ou externamente, se para tanto houver uma convocação expressa do Presidente Nacional da ABTT.
§ 7º - O Conselho Consultivo e de Ética tem atribuição de prestar assessoramento a Comissão Organizadora do Congresso Nacional da ABTT.
§ 8º - O Conselho Consultivo e de Ética tem também a atribuição de ser um Conselho de Ética da ABTT, seguindo o estabelecido no Código de Ética da ABTT.
§ 9º - O Conselho Consultivo e de Ética nomeará 3 (três) associados Plenos para comporem o Conselho Fiscal da ABTT, nomeados na Assembléia Geral.
§ 10º - A sede do Conselho Consultivo e de Ética será a sede da ABTT Nacional.
Artigo 36 – Todos os documentos fiscais e de escrituração contábil da ABTT deverão ser guardados na sede da associação.
§ Único - O profissional Contador contratado pela ABTT, para a execução dos trabalhos relativos à contabilidade da associação, deverá estar sediado na mesma cidade onde residam o Presidente e o Tesoureiro Geral da associação.
Artigo 37 – A conta corrente bancária da ABTT deverá estar centralizada em uma agência de instituição bancária com atuação em todo o território nacional, localizada na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
Artigo 38 - Fica prevista a criação, pela Diretoria Executiva, de uma carteira social e de um distintivo da Associação.
Artigo 39 - A Associação só poderá ser dissolvida com a aquiescência de pelo menos 4/5 (quatro quintos) de seus associados Plenos.
Artigo 40 - CONSELHO FISCAL
§ 1º - A ABTT passa a ter um Conselho Fiscal, composto por 03 (três) associados Plenos, nomeados pelo Conselho Consultivo e de Ética, referendados e empossados em Assembléia Geral Ordinária para um mandato de dois (02) anos que coincidirá com o mandato da Diretoria Executiva.
§ 2º - São atribuições do Conselho Fiscal:
- Analisar lançamentos contábeis e balancetes da Tesouraria.
- Verificar e sugerir alterações nos procedimentos contábeis da Tesouraria.
- Apresentar relatório nas Assembléias Gerais Ordinárias sobre a situação contábil da ABTT.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais.
Artigo 41 - Caso o Presidente Nacional da Associação não convoque a Assembléia Geral Ordinária que transcorre juntamente ao Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 10º ou o Conselho Nacional de acordo com o Artigo 15, alíneas "b" e "c", perderá automaticamente o seu mandato, assumindo o seu substituto legal.
Artigo 42 - No caso da vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidentes, o Conselho Nacional indicará os substitutos até a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 43 - Os Núcleos Regionais poderão preparar Regimentos Internos próprios, não conflitantes com este Estatuto, dando ciência à Diretoria Executiva.
Artigo 44 - Os Núcleos Regionais deverão manter contatos freqüentes com a Diretoria Executiva, através de seu Primeiro Vice-Presidente.
Artigo 45 - Nenhum evento, que apresente o símbolo da ABTT ou seu nome, poderá ser promovido por Núcleo Regional sem a aprovação previa do Diretor de Eventos.
§ 1º - O evento deverá fazer parte do calendário de eventos da ABTT.
§ 2º - O Coordenador do Núcleo Regional responsável pelo evento devera apresentar Caderno de Encargos, bem como a planilha financeira e garantia de resultado.
§ 3º - O Conselho Consultivo e de Ética tomará as medidas cabíveis, quando algum Núcleo Regional realizar evento sem seguir as determinações acima.
Artigo 46 – O 1º Secretario deve ser associado pleno e quite que pertença ao do Núcleo RJ/ES.
§ Único - Não se apresentando candidato que pertença ao Núcleo RJ/ES o Presidente poderá nomear qualquer associado pleno e quite, a seu exclusivo critério.