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ABTT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
TÉCNICOS TÊXTEIS
Aprovado na A.G.O. de 10 de setembro de 2004 no XXI CNTT em Natal –
RN.
Ata averbada no
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DO RIO DE JANEIRO - RJ com os
números PCPJ.RJ 2812 04 e devidamente publicada no D.O. RIO adequada
ao novo código civil - Mtr. 11.784 de 29.12.04.
Capítulo I - Da denominação, localização e objetivos.
Artigo 1º
- Os técnicos têxteis formados no Brasil, considerando que os
interesses de cada profissional desta classe, só poderão ser
defendidos no conjunto dos interesses totais, reunidos em Assembléia
Geral, constituíram uma sociedade de caráter privado sem fins
lucrativos, sob a
denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TÉCNICOS TÊXTEIS
(A.B.T.T.), que se regerá por estes Estatutos e pela legislação
aplicável à espécie.
Artigo 2º
- A sede e foro da Associação estão localizados na Cidade de Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas,
962, sala 1012, Centro, podendo criar agências ou manter
escritórios, onde lhe convier, dentro do território nacional.
§ Único
- A Associação terá vida por prazo indeterminado e o ano social
coincidirá com o ano civil.
Artigo 3º
- A Associação tem por objetivo:
a.
Promover solidariedade e a união entre os integrantes do seu quadro
social;
b.
Promover o intercâmbio de idéias e experiências entre os seus
associados e os demais profissionais têxteis de outros países, bem
como com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;
c.
Promover assistência técnica, social e jurídica aos seus associados;
d.
Estimular e promover o desenvolvimento de pesquisas que venham
beneficiar a tecnologia têxtil nacional;
e.
Regulamentar e definir as atividades profissionais dos técnicos
têxteis.
Capítulo II - Dos Associados.
Artigo 4º
- Os associados dividem-se em:
a.
Honorários;
b.
Beneméritos;
c.
Plenos;
d.
Aspirantes;
e.
Contribuintes;
f.
Empresa.
§ 1º
- São associados Honorários os que, embora não participando
do quadro social, tenham prestado relevantes serviços à Associação,
à Indústria Têxtil, ou a entidades de Ensino Têxtil.
§ 2º
- São associados Beneméritos, os associados que tenham
prestado relevantes serviços à Associação, à Indústria Têxtil, ou a
entidades de Ensino Têxtil.
§ 3º
- São associados Plenos:
a.
Os
profissionais atuantes na área têxtil, desde que possuidores de
formação em segundo grau ou superior, reconhecidos como tal pela
legislação oficial do país, em âmbito nacional;
b.
Outros profissionais têxteis de nível médio ou superior, formados no
exterior, sendo que o reconhecimento ficará a critério da Diretoria
Executiva da Associação.
§ 4º
- São associados Aspirantes, os estudantes dos cursos de
tecnologia têxtil, em nível de segundo grau ou superior,
reconhecidos como tal pela legislação oficial do país, em âmbito
nacional.
§ 5º
- São associados Contribuintes todos os profissionais ligados
à área têxtil, desde que não preencham os requisitos para admissão
como sócio Pleno ou Aspirante.
§ 6º
- São associados Empresa, toda e qualquer empresa com atuação
em qualquer segmento da cadeia têxtil nacional ou internacional.
Artigo 5º
- A admissão ao quadro social se fará:
a.
Associados Honorários e Beneméritos: mediante a proposição de cinco
associados plenos e a juízo do Conselho Nacional;
b.
Associados Plenos, Aspirantes e contribuintes: mediante a proposição
de três associados plenos e a juízo da Diretoria Executiva;
c.
Associados Empresa: a juízo da Diretoria Executiva.
§ 1º
- Quando não aprovada uma proposta de associado, somente poderá ser
reapresentada na gestão seguinte.
§ 2º
- Os associados Aspirantes poderão mudar de categoria de acordo com
o estabelecido no Art.4º, § 3º, alínea "a".
Artigo 6º
- São direitos dos associados plenos quando quites:
a.
Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias e nas eleições dos Núcleos Regionais;
b.
Requerer, com um número de associados superior a 50% (cinqüenta por
cento), à convocação da Assembléia Geral Extraordinária,
justificando o motivo;
c.
Desfrutar de todos os serviços prestados pela Associação.
Artigo 7º
- São deveres dos associados:
a.
Pagar taxa de inscrição e pontualmente as anuidades fixadas pela
Diretoria Executiva, até 31 de março de cada ano, devendo o
pagamento ser efetuado diretamente à Diretoria Executiva,
posteriormente repassará aos núcleos 70% deste valor.
b.
Cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatutos e as
deliberações emanadas da Diretoria Executiva ou Diretorias dos
Núcleos Regionais, em seus respectivos níveis de competência;
c.
Cooperar com a Diretoria Executiva e Diretorias dos Núcleos
Regionais, no sentido do cumprimento das finalidades da Associação;
d.
Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e
votar, quando para isso for solicitado;
e.
Comunicar imediatamente à Diretoria Executiva e à Diretoria de seu
Núcleo Regional qualquer mudança de endereço;
f.
Desempenhar os cargos para os quais for eleito e as comissões para
que for designado.
Artigo 8º
- Os associados ficam sujeitos às penalidades de suspensão e
exclusão aplicadas pela Diretoria Executiva a seu juízo próprio ou a
pedido das Diretorias dos Núcleos Regionais, obedecendo aos
seguintes critérios:
a.
A
pena de suspensão poderá ser aplicada aos associados que praticarem
atos de natureza leve contra estes Estatutos, ou aos que não
atenderem às determinações da Diretoria Executiva ou Diretorias dos
Núcleos Regionais;
b.
A
pena de exclusão será aplicada na reincidência de faltas
consideradas leves, ou no caso de prática de atos graves contra
estes Estatutos, a Diretoria Executiva, ou as Diretorias de Núcleos
Regionais, ou que atentem contra o bom nome da Associação.
§ 1º
- As penalidades de suspensão ou exclusão somente serão aplicadas
depois de ter sido concedido um prazo mínimo de 30 (trinta) dias
para o associado apresentar defesa.
§ 2º
- Das penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva, a seu próprio
juízo, ou a pedido das Diretorias dos Núcleos Regionais, cabe
recurso às Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias.
§ 3º
- Os associados que tenham sido excluídos do quadro social, poderão
ser readmitidos, desde que se habilitem a juízo da Diretoria
Executiva, e a pedido das Diretorias dos Núcleos Regionais.
Capítulo III - Dos órgãos da Associação.
Artigo 9º
- São órgãos da Associação:
a.
Assembléia Geral;
b.
Conselho Nacional;
c.
Diretoria Executiva;
d.
Conselho Consultivo.
Capítulo IV - Das Atribuições Gerais.
SEÇÃO "A"
ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA.
Artigo 10º
- A Associação promoverá Congressos Nacionais de trabalhos técnicos,
em período aproximado de 02 (dois) anos, que sempre coincidirá com a
data da Assembléia Geral Ordinária, previamente convocada pela
Diretoria Executiva.
§ 1º
- A Assembléia Geral decidirá por maioria de votos dos presentes e
funcionará em 1ª. (primeira) convocação com a maioria absoluta dos
associados e em 2ª. (segunda) convocação com qualquer número.
§ 2º
- O Congresso Nacional será organizado conjuntamente por Núcleo
Regional e Diretoria Executiva que assumirão a totalidade das
receitas e despesas dele decorrente, sendo que seu superávit será
distribuído na proporção de 40% (quarenta por cento) a Diretoria
Executiva e 20% (vinte por cento) destinados como fundo de reserva
para que o Núcleo Regional escolhido realize o próximo Congresso.
§ 3º
- A definição do local do Congresso Nacional seguinte, será dada por
votação na Assembléia Geral Ordinária, sendo que, somente poderá ser
designado como local para a sua realização, aquele que, pelo Núcleo
Regional da Associação, ou por outra Entidade Oficial (Prefeitura,
Governo Estadual, etc), apresentar à Assembléia Geral Ordinária, um
caderno de encargos com justificativas e vantagens da realização do
evento naquela localidade.
Artigo 11º
- Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a.
Definir o programa da Associação;
b.
Aprovar ou modificar os Estatutos;
c.
Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e empossar os
membros do Conselho Nacional;
d.
Deliberar sobre contas e relatórios da Diretoria Executiva;
e.
decidir sobre qualquer assunto de relevância da Associação, salvo
aqueles, por natureza, são de atribuição da Diretoria Executiva;
f.
Definir sobre a instauração de comissão de ética, para julgar
delitos de responsabilidade de membros da Diretoria Executiva e/ou
Diretorias de Núcleos Regionais, nas gestões anteriores, com poderes
para acionar judicialmente os responsáveis pelos eventuais delitos.
§ 1º
- Propostas para alteração das alíneas "a" e "b" bem como propostas
para discussão de assuntos de relevância tratado na alínea "c" deste
Artigo, devem ser obrigatoriamente encaminhadas até 120 (cento e
vinte) dias antes da realização da Assembléia Geral, ao Presidente
Nacional da Associação, com cópia para os membros do Conselho
Nacional, que deverão se reunir previamente à Assembléia para
análise de viabilidade para apresentação para votação ou re-estudo.
§ 2º
- As contas mencionadas na alínea "d" deste artigo, deverão estar
consolidadas por período que compreende do último balanço oficial
apresentado em Assembléia Geral Ordinária, até 3 (três) meses antes
do em que se efetuará a deliberação. Esse consolidado deverá ser
enviado aos membros do Conselho Nacional, até 30 (trinta) dias antes
da data da Assembléia e receber divulgação publica, pelo menos 3
(três) dias antes do seu julgamento pela Assembléia.
Artigo
12º. –
Nas deliberações para destituição de membros da
Diretoria Executiva e alteração do Estatuto Social, será obrigatório
o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à
Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, sem a maioria absoluta dos associados em primeira
convocação ou com menos de 1/3 (um terço) dos associados nas
convocações seguintes.
Artigo 13º.
– Conforme exigido pelo Código Civil, com a finalidade deliberar
sobre assuntos de interesse da entidade, sobre os relatórios de
atividades, contas e balanços da Diretoria Executiva e dos Núcleos
Regionais, a Assembléia Geral também se reunirá todos os anos até o
dia 30 (trinta) de abril de cada ano.
SEÇÃO "B"
CONSELHO NACIONAL
Artigo 14º
- O Conselho Nacional será constituído pelos Presidentes dos Núcleos
Regionais, que deverão ter sido eleitos por seus respectivos
Núcleos, pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização da
Assembléia Geral Ordinária.
§ único
- Compete aos Presidentes de Núcleos Regionais:
a.
Organizar e coordenar as atividades associativas no seu âmbito
regional, zelando pelo bom nome da Associação;
b.
Movimentar contas bancárias do seu Núcleo Regional, sob a
denominação "Associação Brasileira de Técnicos Têxteis", seguida
pela denominação do Núcleo Regional, assinando com o Tesoureiro do
Núcleo, cheques, ordens de pagamento e demais papéis relativos ao
movimento financeiro de seu Núcleo;
c.
Apresentar bimestralmente relatório de contas do Núcleo à
Presidência Nacional da Associação, sob pena de incorrer no que
tratam os artigos 20º, alínea "k" e 8º, alíneas "a" e "b".
Artigo 15º
- Compete ao Conselho Nacional:
a.
Assistir à Diretoria Executiva em todos os seus atos;
b.
Emitir parecer sobre assuntos da Associação, independente de
convocação pela Diretoria Executiva;
c.
Assumir a Direção da Associação em caso de renúncia coletiva da
Diretoria Executiva, podendo nomear novos membros, até a realização
da próxima Assembléia Geral Ordinária;
d.
Analisar as propostas de que trata o § 1º, do artigo 11º,
previamente à instalação da Assembléia Geral Ordinária, mediante
convocação da Diretoria Executiva.
Artigo 16º
- O Conselho Nacional reunir-se-á:
a.
Quando convocado pela Diretoria Executiva;
b.
Quando convocado pela maioria simples dos seus membros, mediante
solicitação da Diretoria Executiva;
c.
Quando convocado por maioria simples dos associados plenos quites,
mediante solicitação da Diretoria Executiva.
§ Único
- As reuniões do Conselho Nacional serão realizadas na sede da
Associação ou em local escolhido pela maioria dos seus membros,
devendo a convocação, mediante circular, ser feita, no mínimo 30
(trinta) dias antes da reunião.
SEÇÃO "C"
DIRETORIA
EXECUTIVA
Artigo 17º
- A Diretoria Executiva será formada dos seguintes membros:
a.
Presidente;
b.
1º
Vice Presidente;
c.
2º
Vice Presidente;
d.
Secretário Geral;
e.
1º
Secretário;
f.
2º
Secretário;
g.
Tesoureiro Geral;
h.
1º
Tesoureiro;
i.
2º
Tesoureiro;
j.
Diretor de eventos.
Artigo 18º
- Todos os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelos
associados reunidos em Assembléia Geral Ordinária, ressalvada a
hipótese prevista no Artigo 15º alínea "c".
§ 1º
- A eleição da Diretoria Executiva será obrigatoriamente realizada
em escrutínio secreto, salvo quando houver chapa única, quando a
eleição poderá ser por aclamação.
§ 2º
- A condição de sócio com direito a voto deverá ser comprovada pela
Primeira Secretaria da Associação, ou pela apresentação de carteira
social e recibo de quitação de anuidade.
§ 3º
- A Primeira Secretaria deverá ser obrigatoriamente ocupada por
associado pertencente à localidade da sede nacional da Associação.
Na sua falta, o Presidente Nacional da Associação poderá nomear
pessoa de sua confiança residente na localidade desse Núcleo,
conforme artigo 21º, alínea "k".
§ 4º
- É vedada a criação de cargos de Diretoria não previstos no artigo
17º.
Artigo 19º
- Os mandatos de todos os membros da Diretoria Executiva
estender-se-ão da Assembléia Geral Ordinária em que foram eleitos
até a realização da próxima podendo ser reeleitos.
Artigo 20º
- Compete à Diretoria Executiva:
a.
Estabelecer normas internas para o seu funcionamento;
b.
Julgar os pedidos de inscrição no quadro social;
c.
Procurar inteirar-se do destino de todos os associados;
d.
Fixar taxa de inscrição e valor de anuidade devida pelos associados
cabendo a ela 30% (trinta por cento) da arrecadação;
e.
Interpretar a Legislação do Trabalho para fins de informação e
orientação dos associados;
f.
Prestar contas aos associados, na Assembléia Geral, de suas
atividades e realizações;
g.
Editar um boletim periódico sobre assuntos técnicos e notícias da
Associação;
h.
Interessar-se pela colocação dos associados, através de carteiras de
empregos, mantida por ela ou pelos Núcleos Regionais;
i.
Propor ao Conselho Nacional a designação dos sócios Honorários e
Beneméritos;
j.
Promover através dos meios de divulgação apropriados o nome e as
atividades da Associação Brasileira de Técnicos Têxteis, nos meios
industriais;
k.
Advertir e exonerar Presidentes de Núcleos Regionais que não
acatarem instruções emanadas da Diretoria Executiva, ou que não
estejam contribuindo para o bom desempenho do Núcleo Regional,
empossando o seu substituto legal ou, na sua falta, nomeando
qualquer sócio pleno do Núcleo Regional para o cargo;
l.
Publicar em periódico de circulação nacional cópia da ata da
Assembléia Geral Ordinária, até 150 (cento e cinqüenta) dias após a
sua realização.
Artigo 21º
- São atribuições do Presidente:
a.
Dirigir as reuniões da Diretoria executiva orientando os trabalhos e
tomando o voto dos seus membros;
b.
Emitir voto de qualidade em caso de empate;
c.
Proclamar e fazer realizar as decisões da Diretoria Executiva;
d.
Designar, a critério, qualquer associado para serviços especiais ou
de natureza urgente;
e.
Resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões;
f.
Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
g.
Assinar, com os demais membros da Diretoria Executiva, as atas das
reuniões;
h.
Movimentar contas bancárias da Associação, assinar, com o Tesoureiro
Geral, cheques, ordens de pagamento e demais papéis relativos ao
movimento financeiro da sociedade;
i.
Representar a Associação em Juízo e fora dela, ou por meio de
procuradores ou mandatários;
j.
Presidir as sessões preparatórias das Assembléias Gerais Ordinárias;
k.
Nomear e demitir auxiliares, fixando seus vencimentos;
l.
Desempenhar em geral, as funções concedidas aos Presidentes de
entidades de deliberação coletiva.
Artigo 22º
- Fica expressamente proibido o uso da sociedade em qualquer negócio
que não diga respeito aos seus exclusivos interesses, notadamente em
fianças, avais e quaisquer responsabilidades de favor.
Artigo 23º
- São atribuições do Primeiro Vice-Presidente:
a.
Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos ou faltas;
b.
Coordenar os contatos com os Núcleos Regionais;
c.
Auxiliar o Presidente em todas as suas funções.
Artigo 24º
- São atribuições do Segundo Vice-Presidente:
a.
Substituir o Primeiro Vice-Presidente em todos os seus impedimentos
ou faltas;
b.
Coordenar os trabalhos de publicidade, divulgação e imprensa;
c.
Auxiliar o Primeiro Vice-Presidente em todas as suas funções.
Artigo 25º
- São atribuições do Secretário Geral:
a.
Substituir o Segundo Vice-Presidente em seus impedimentos
temporários;
b.
Assistir as reuniões ordinárias e extraordinárias e redigir as
respectivas atas;
c.
Minutar a correspondência, abrir e autenticar livros de expediente;
d.
Processar papéis e documentos e, de modo geral, distribuir os
serviços para que estejam em ordem no momento dos trabalhos.
Artigo 26º
- São atribuições do Primeiro Secretário:
a.
Organizar e manter atualizado o arquivo da Associação;
b.
Substituir o Secretário Geral em todos os seus impedimentos ou
faltas.
Artigo 27º
- São atribuições do Segundo Secretário:
a.
Executar os trabalhos designados pelo Secretário Geral ou Primeiro
Secretário;
b.
Substituir o Primeiro Secretário em todos os seus impedimentos ou
faltas.
Artigo 28º
- São atribuições do Tesoureiro Geral:
a.
Guardar os valores e zelar pelo patrimônio da sociedade;
b.
Organizar e supervisionar a contabilidade;
c.
Prestar contas à Diretoria Executiva da situação financeira e
contábil da sociedade;
d.
Movimentar contas da Associação, assinar, com o Presidente, cheques,
ordens de pagamento e demais papéis relativos ao movimento
financeiro da sociedade.
Artigo 29º
- São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
a.
Substituir o Tesoureiro Geral em todos os seus impedimentos ou
faltas;
b.
Auxiliar o Tesoureiro Geral em todas as suas funções;
c.
A
responsabilidade pela guarda dos documentos fiscais e de
escrituração contábil da ABTT, em sua sede;
d.
Contratar profissional Contador e dos serviços de Contabilidade para
a ABTT.
Artigo 30º
- São atribuições do Segundo Tesoureiro:
a.
Substituir o Primeiro Tesoureiro em todos os seus impedimentos ou
faltas;
b.
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro em todas as suas funções.
Artigo 31º
- São atribuições do Diretor de Eventos:
a.
Ser responsável em nome da Diretoria Executiva pela realização do
CNTT - Congresso Nacional de Técnicos Têxteis e da FENATÊXTIL -
Feira Nacional da Indústria Têxtil e deverá definir juntamente com o
Presidente do Núcleo e o Presidente do CNTT - FENATÊXTIL que
obrigatoriamente deverá pertencer ao Núcleo Regional da ABTT da
região onde o evento será realizado.
b.
Entregar ao seu sucessor toda a documentação reunida dos CNTT's
realizados sob sua gestão.
Artigo 32º
- Todos os membros da Diretoria Executiva exercerão as suas funções
pessoalmente, não sendo lícito executá-las através de procuradores,
salvo no que trata a alínea "i" do Artigo 21º.
Artigo 33º
- Os componentes de Cargos de Diretoria não perceberão vencimentos
seja a que título for.
§ único
- Excetuam-se as situações previstas no artigo 18º, § 3º.
Capítulo V - Do Patrimônio.
Artigo 34º
- Constitui patrimônio da Associação:
a.
As
doações e legados;
b.
Os
bens e valores adquiridos;
c.
Vendas eventuais;
d.
As
contribuições dos associados.
§ 1º
- Os bens imóveis, acaso adquiridos pela Associação, só poderão ser
alienados mediante expressa autorização da Assembléia Geral
Ordinária, conforme artigo 11º, § 1º.
§ 2º
. Os bens imóveis adquiridos pelos Núcleos Regionais com verbas
próprias, só poderão ser alienados ou vendidos com autorização
expressa do Núcleo adquirente, e após aprovação de acordo com o §
1º.
§ 3º
- O valor líquido integral da venda do imóvel deverá ser entregue ao
Núcleo ao qual o imóvel pertencia.
§ 4º -
No caso
de extinção da Associação o patrimônio existente, depois de
convertido em espécie, de acordo com as normas legais, deverá ser
revertido a instituições beneficentes.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais.
Artigo 35º
- Caso o Presidente Nacional da Associação não convoque a Assembléia
Geral Ordinária que transcorre juntamente ao Congresso Nacional, em
conformidade com o Artigo 10º ou o Conselho Nacional de acordo com o
Artigo 16º, alíneas "b" e "c", perderá automaticamente o seu
mandato, assumindo o seu substituto legal.
§ único
- Na hipótese dos substitutos legais, assumindo o cargo,
comportarem-se de modo previsto no Artigo 36º, serão considerados
vagos os cargos.
Artigo 36º
- No caso da vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidentes, o
Conselho Nacional indicará os substitutos até a realização da
próxima Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 37º
- Os Núcleos Regionais deverão preparar Regimentos Internos
próprios, não conflitantes com este Estatuto, dando ciência à
Diretoria Executiva.
Artigo 38º
- Os Núcleos Regionais deverão manter contatos freqüentes com a
Diretoria Executiva, através de seu Primeiro Vice-Presidente.
Artigo 39º
- Fica facultada à Diretoria Executiva e às Diretorias de Núcleos
Regionais, uma verba de representação correspondente a, no máximo,
30% (trinta por cento) das respectivas receitas anuais.
Artigo 40º
- CONSELHO CONSULTIVO DA ABTT.
§ 1º
- É criado o Conselho Consultivo da ABTT, com a finalidade de
prestar todo e qualquer tipo de colaboração, que venha engrandecer a
ABTT e principalmente, fortalecer administrativamente a gestão da
Diretoria Nacional.
§ 2º
- O Conselho é constituído ex-ofício por todos os Ex-Presidentes da
ABTT que estiverem em pleno gozo de seus direitos de sócio.
§ 3º
- Caberá ao Presidente Nacional da ABTT em exercício, indicar o
Presidente do referido Conselho.
§ 4º
- O Conselho Consultivo se reunirá Ordinariamente, obrigatoriamente,
a cada 02 (dois) anos, coincidentemente ao Congresso Nacional da
ABTT, e Extraordinariamente por convocações de Presidente Nacional,
por 1/3 (um terço) da Diretoria Nacional ou por 1/3 (um terço) de
seus membros.
§ 5º
- O Conselho não exercerá atividades executivas na administração da
ABTT.
§ 6º
- Aos Conselheiros poderá ser atribuído, excepcionalmente, qualquer
tipo de participação outra que se faça necessária, interna ou
externamente, se para tanto houver uma convocação expressa do
Presidente Nacional da ABTT.
§ 7º
- O Conselho Consultivo tem atribuição de prestar assessoramento a
Comissão Organizadora do Congresso Nacional da ABTT.
§ 8º
- O Conselho Consultivo terá também a atribuição de ser um Conselho
de Ética da ABTT.
§ 9º
- A sede do Conselho Consultivo será a sede da ABTT Nacional.
Artigo 41º
– Todos os documentos fiscais e de escrituração contábil da ABTT
deverão ser guardados na sede da associação.
§ único
- O profissional Contador contratado pela ABTT, para a execução dos
trabalhos relativos à contabilidade da associação, deverá estar
sediado na cidade do Rio de Janeiro, onde está localizada a sede
própria da ABTT.
Artigo 42º
– A conta corrente bancária da ABTT deverá estar centralizada em uma
agência de instituição bancária com atuação em todo o território
nacional, localizada na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
Artigo 43º
- Fica prevista a criação, pela Diretoria Executiva, de uma carteira
social e de um distintivo da Associação.
Artigo 44º
- A Associação só poderá ser extinta com a aquiescência de, pelo
menos, 4/5 (quatro quintos) de seus associados Plenos. |