ABTT - Associação Brasileira de Técnicos Têxteis - abtt@abtt.org.br - Secretaria Administrativa

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ABTT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TÉCNICOS TÊXTEIS

ESTATUTO SOCIAL

Aprovado na A.G.E. de 12 de agosto de 2011

Ata averbada no REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DO RIO DE JANEIRO - RJ com o número PCPJ.RJ 201109121038333 de 25/10/2011 e devidamente publicada no D.O. RIO – Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 26 de outubro de 2011.

Capítulo I - Da Denominação, Sede, Duração e Objetivos.

Artigo 1º - Os técnicos têxteis formados no Brasil, considerando que os interesses de cada profissional desta classe, só poderão ser defendidos no conjunto dos interesses totais, reunidos em Assembléia Geral, constituíram uma Associação de caráter privado sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TÉCNICOS TÊXTEIS (ABTT), que se regerá por estes Estatutos e pela legislação aplicável à espécie.

Artigo 2º - A sede e foro da Associação estão localizados na Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Presidente Vargas, nº 962, sala 1012, Centro, CEP 20071-002 podendo criar agências ou manter escritórios, onde lhe convier, dentro do território nacional.

§ 1º - A Associação terá prazo indeterminado, e o ano social coincidirá com o ano civil.

 Artigo 3º - A Associação tem por objetivo:

a. Promover solidariedade e a união entre os integrantes do seu quadro social;

b. Promover o intercâmbio de idéias e experiências entre os seus associados e os demais profissionais têxteis de outros países, bem como com entidades congêneres nacionais e estrangeiras;

c.  Promover assistência técnica, social e jurídica aos seus associados;

d. Estimular e promover o desenvolvimento de pesquisas que venham beneficiar a tecnologia têxtil nacional;

e. Regulamentar e definir as atividades profissionais dos técnicos têxteis.

Capítulo II - Dos Associados.

 Artigo 4º - Os associados dividem-se em:

a. Honorários;

b. Beneméritos;

c.  Plenos;

d. Plenos Especiais

e. Plenos Aposentados;

f.  Aspirantes;

g. Contribuintes;

h. Empresa.

§ 1º - São associados Honorários os que, embora não participando do quadro social, tenham prestado relevantes serviços à Associação, à Indústria Têxtil, ou a entidades de Ensino Têxtil.

§ 2º - São associados Beneméritos, os associados que tenham prestado relevantes serviços à Associação, à Indústria Têxtil, ou a entidades de Ensino Têxtil.

§ 3º - São associados Plenos:

a. Os profissionais atuantes na área têxtil, desde que possuidores de formação em segundo grau ou superior, reconhecidos como tal pela legislação oficial do País, em âmbito nacional;

b. Outros profissionais têxteis de nível médio ou superior, formados no exterior, sendo que o reconhecimento ficará a critério da Diretoria Executiva da Associação.

§ 4º - São associados Plenos Especiais os associados Plenos que forem sócios da ABTT há mais de 20 (vinte) anos e que estiverem quites com a associação nos últimos 5 (cinco) anos, preservando seus direitos.

§ 5º - São associados Plenos Aposentados os associados Plenos quites que se aposentarem em sua vida associativa, mantendo seus direitos.

§ 6º - São associados Aspirantes, os estudantes dos cursos de tecnologia têxtil, moda e confecção, em nível de segundo grau ou superior, reconhecidos como tal pela legislação oficial do País, em âmbito nacional.

§ 7º - São associados Contribuintes todos os profissionais ligados à área têxtil, desde que não preencham os requisitos para admissão como sócio Pleno ou Aspirante.

§ 8º - São associados Empresa, toda e qualquer empresa com atuação em qualquer segmento da cadeia têxtil nacional ou internacional.

Artigo 5º - A admissão ao quadro social se fará:

a. Associados Honorários e Beneméritos: mediante a proposição de cinco associados plenos e a juízo do Conselho Nacional;

b. Associados Plenos, Aspirantes e contribuintes: mediante a proposição de três associados plenos e a juízo da Diretoria Executiva;

c.  Associados Empresa: a juízo da Diretoria Executiva.

§ 1º - Quando não aprovada uma proposta de associado, somente poderá ser reapresentada na gestão seguinte.

§ 2º - Os associados Aspirantes mudarão de categoria de acordo com o estabelecido no Art.4º, § 3º, alínea "a” passando a associados Plenos após a conclusão do curso de tecnologia têxtil, moda e  confecção, em nível de segundo grau ou superior, reconhecidos como tal pela legislação oficial do País, em âmbito nacional.

Artigo 6º - São direitos dos associados Plenos, Plenos Especiais e Plenos Aposentados quando quites:

a.    Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

b. Ser indicado pelo Presidente, quando convier a esse, como Coordenador do Núcleo Regional onde resida ou atue profissionalmente.

c.  Requerer, com um número de associados superior a 1/5 dos associados, a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, justificando o motivo;

d. Desfrutar de todos os serviços prestados pela Associação.

§ Único – É direito dos Associados demitir-se quando julgar necessário.

Artigo 7º - São deveres dos associados:

a. Pagar taxa de inscrição e pontualmente as anuidades fixadas pela Diretoria Executiva, até 31 de março de cada ano, devendo o pagamento ser efetuado diretamente à Diretoria Executiva, que posteriormente contabilizará aos núcleos 30% (trinta por cento) deste valor.

b. Cumprir e fazer cumprir as disposições destes Estatutos e as deliberações emanadas da Diretoria Executiva ou Diretorias dos Núcleos Regionais, em seus respectivos níveis de competência;

c.  Cooperar com a Diretoria Executiva e com os Núcleos Regionais, no sentido do cumprimento das finalidades da Associação;

d. Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e votar, quando para isso for solicitado;

e. Comunicar imediatamente à Diretoria Executiva e ao seu Núcleo Regional qualquer mudança de endereço;

f.  Desempenhar os cargos para os quais for eleito ou nomeado e as comissões para que for designado.

§ Único – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, enquanto não ocuparem cargos na Diretoria Executiva.

Artigo 8º - Os associados ficam sujeitos às penalidades de suspensão e exclusão aplicadas pela Diretoria Executiva a seu juízo próprio ou a pedido do Conselho Consultivo e de Ética, do Conselho Fiscal e dos Núcleos Regionais, obedecendo aos seguintes critérios:

a. A pena de suspensão poderá ser aplicada aos associados que praticarem atos de natureza leve contra estes Estatutos, ou aos que não atenderem às determinações da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e de Ética, do Conselho Fiscal e dos Núcleos Regionais;

b. A pena de exclusão será aplicada na reincidência de faltas consideradas leves, ou no caso de prática de atos graves contra estes Estatutos, à Diretoria Executiva, ao Conselho Consultivo e de Ética, ao Conselho Fiscal e aos Núcleos Regionais, ou que atentem contra o bom nome da Associação.

§ 1º - As penalidades de suspensão ou exclusão somente serão aplicadas depois de ter sido concedido um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para o associado apresentar defesa.

§ 2º - Das penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva, a seu próprio juízo, ou a pedido dos Núcleos Regionais, cabe recurso às Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias.

§ 3º - Os associados que tenham sido excluídos do quadro social, poderão ser readmitidos, desde que se habilitem a juízo da Diretoria Executiva, e a pedido dos Núcleos Regionais ou do Conselho Consultivo e de Ética.

Capítulo III - Dos órgãos da Associação.

Artigo 9º - São órgãos da Associação:

a. Assembléia Geral;

b. Conselho Nacional;

c.  Diretoria Executiva;

d. Conselho Consultivo e de Ética

e. Conselho Fiscal.

Capítulo IV - Das Atribuições Gerais.

SEÇÃO "A"

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA.

Artigo 10 - A Associação promoverá Congressos Nacionais de Trabalhos Técnicos, em período aproximado de 02 (dois) anos, que sempre coincidirá com a data da Assembléia Geral Ordinária, previamente convocada pela Diretoria Executiva.

§ 1º - A Assembléia Geral decidirá por maioria de votos dos presentes e funcionará em 1ª. (primeira) convocação com a maioria absoluta dos associados e em 2ª. (segunda) convocação com qualquer número.

§ 2º - O Congresso Nacional será organizado conjuntamente pela Diretoria Executiva, através do Diretor de Eventos, e os Núcleos Regionais que assumirão a totalidade das receitas e despesas dele decorrente, sendo que seu superávit será distribuído na proporção de 40% (quarenta por cento) à Diretoria Executiva, 40% (quarenta por cento) ao Núcleo realizador e 20% (vinte por cento) destinados como fundo de reserva para que o Núcleo Regional escolhido realize o próximo Congresso.

§ 3º - O local do próximo Congresso Nacional será definido pela Diretoria Executiva até 60 (sessenta) dias após a Assembléia Geral Ordinária no CNTT – Congresso Nacional de Técnicos Têxteis, sendo o local designado em função da apresentação de um caderno de encargos com justificativas e vantagens da realização do evento naquela localidade e do apoio de entidades públicas e privadas.

§ 4º - Todos os controles, a contabilização e a movimentação financeira do CNTT - Congresso Nacional de Técnicos Têxteis serão realizados pela Tesouraria Geral, através Tesoureiro local nomeado pela Diretoria do evento.

Artigo 11 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

a.   Definir o programa da Associação;

b.   Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva

c.   Referendar e empossar os membros do Conselho Fiscal, indicado pelo Conselho Consultivo e de Ética, entre os associados da categoria Pleno;

d.   Deliberar sobre contas e relatórios da Diretoria Executiva;

e.   Decidir sobre qualquer assunto de relevância da Associação, salvo aqueles que, por natureza, são de atribuição da Diretoria Executiva;

f.    Definir sobre a instauração de comissão de ética, para julgar delitos de responsabilidade de membros da Diretoria Executiva e/ou de Núcleos Regionais, com poderes para acionar judicialmente os responsáveis pelos eventuais delitos.

§ 1º - Propostas para alteração das alíneas "a" e "b" bem como propostas para discussão de assuntos de relevância tratado na alínea "d" deste Artigo devem ser obrigatoriamente encaminhadas até 120 (cento e vinte) dias antes da realização da Assembléia Geral, ao Presidente Nacional da Associação, com cópia para os membros do Conselho Nacional, que deverão se reunir previamente à Assembléia para análise de viabilidade, apresentação, votação ou re-estudo.

§ 2º - As contas mencionadas na alínea "d" deste artigo, deverão estar consolidadas por período que compreende do último balanço oficial apresentado em Assembléia Geral Ordinária, até 3 (três) meses antes  em que se efetuará a deliberação. Esse consolidado deverá ser enviado aos membros do Conselho Nacional, até 30 (trinta) dias antes da data da Assembléia e receber divulgação publica, pelo menos 3 (três) dias antes do seu julgamento pela Assembléia.

§ 3º – Para o fim especial de: apreciar e deliberar sobre os relatórios de atividades, contas e balanços da Diretoria Executiva e dos Núcleos Regionais, a Assembléia Geral Ordinária também se reunirá todos os anos até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano.

Artigo 12. Compete a Assembléia Geral Extraordinária

a. Alterar o Estatuto Social;

b.  Destituir os membros da Diretoria Executiva

Artigo 13 - Nas deliberações para destituição de membros da Diretoria Executiva e alteração do Estatuto Social, será obrigatório o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral Extraordinária, a qualquer tempo convocada, especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, sem a maioria absoluta dos associados em primeira convocação ou com menos de 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes.

SEÇÃO "B"

CONSELHO NACIONAL

Artigo 14 - O Conselho Nacional será constituído pelos Coordenadores dos Núcleos Regionais, que serão nomeados pelo Presidente em exercício da ABTT.

§ único - Compete aos Coordenadores de Núcleos Regionais:

a. Organizar e coordenar as atividades associativas no seu âmbito regional, zelando pelo bom nome da Associação;

b. Providenciar os pagamentos relativos ao movimento financeiro do Núcleo sob sua coordenação, solicitando com a devida antecedência os recursos necessários á Tesouraria Geral.

c.  Apresentar bimestralmente relatório de contas do Núcleo à Presidência Nacional da Associação, sob pena de incorrer no que tratam os artigos 21 alínea “k” e 8ª alíneas “a” e “b”.

d. Coordenar a realização de eventos no Núcleo, sempre em programas definidos juntamente com o Diretor de Eventos ou outro membro da Diretoria Nacional, indicado por esse na sua impossibilidade.

e. Apresentar ao final de cada evento à Diretoria Nacional, planilha do resultado. No caso de resultado positivo, 30% (trinta por cento) do valor será contabilizado para a ABTT e 70% (setenta por cento)  para o Núcleo realizador. Em caso negativo todo o prejuízo será debitado na conta do Núcleo.

Artigo 15 - Compete ao Conselho Nacional:

a. Assistir à Diretoria Executiva em todos os seus atos;

b. Emitir parecer sobre assuntos da Associação, independente de convocação pela Diretoria Executiva;

c.  Assumir a Direção da Associação em caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva, podendo nomear novos membros, até a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária;

d.    Analisar as propostas de que trata o § 1º, do artigo 11º, previamente à instalação da Assembléia Geral Ordinária, mediante convocação da Diretoria Executiva.

Artigo 16 - O Conselho Nacional reunir-se-á:

a.    Quando convocado pela Diretoria Executiva;

b.    Quando convocado pela maioria simples dos seus membros, mediante solicitação da Diretoria Executiva;

c.     Quando convocado por maioria simples dos associados plenos quites, mediante solicitação da Diretoria Executiva.

§ único - As reuniões do Conselho Nacional serão realizadas na sede da Associação ou em local escolhido pela maioria dos seus membros, devendo a convocação, mediante circular, ser feita no mínimo 30 (trinta) dias antes da reunião.

SEÇÃO "C"  

DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 17 - A Diretoria Executiva será formada dos seguintes membros:

a. Presidente;

b. Vice Presidente;

c.  Secretário Geral;

d. 1º Secretário;

e. Tesoureiro Geral;

f.  1º Tesoureiro;

g. Diretor de eventos.

Artigo 18 - Todos os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelos associados reunidos em Assembléia Geral Ordinária, ressalvada a hipótese prevista no Artigo 15 alínea "c".

§ 1º - A eleição da Diretoria Executiva será obrigatoriamente realizada em escrutínio secreto, salvo quando houver chapa única, quando a eleição poderá ser por aclamação.

§ 2º - A condição de sócio com direito a voto deverá ser comprovada pelo Primeiro Secretário da Associação.

§ 3º - A Tesouraria Geral deverá ser ocupada por associado Pleno pertencente ao mesmo Núcleo Regional do Presidente.

§ 4º - É vedada a criação de cargos de Diretoria não previstos no artigo 17.

Artigo 19 - Os mandatos de todos os membros da Diretoria Executiva estender-se-ão da Assembléia Geral Ordinária em que foram eleitos até a realização da próxima podendo ser reeleitos.

Artigo 20 - Compete à Diretoria Executiva:

a.   Estabelecer normas internas para o seu funcionamento;

b.   Julgar os pedidos de inscrição no quadro social;

c.   Procurar inteirar-se do destino de todos os associados;

d.   Fixar taxa de inscrição e valor de anuidade devida pelos associados cabendo a ela 70% (setenta por cento) da arrecadação;

e.   Interpretar a Legislação do Trabalho para fins de informação e orientação dos associados;

f.    Prestar contas aos associados, na Assembléia Geral, de suas atividades e realizações;

g. Editar um boletim periódico sobre assuntos técnicos e notícias da Associação;

h. Interessar-se pela colocação dos associados, através de carteiras de empregos, mantida por ela ou pelos Núcleos Regionais;

i.   Propor ao Conselho Nacional a designação dos sócios Honorários e Beneméritos;

j.   Promover através dos meios de divulgação apropriados o nome e as atividades da Associação Brasileira de Técnicos Têxteis, nos meios industriais;

k. Advertir e exonerar Coordenadores de Núcleos Regionais que não acatarem instruções emanadas da Diretoria Executiva, ou que não estejam contribuindo para o bom desempenho do Núcleo Regional, empossando o seu substituto legal ou, na sua falta, nomeando qualquer sócio pleno do Núcleo Regional para o cargo;

l.   Enviar para a Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e de Ética, Conselho Fiscal, Coordenadores Regionais e para os Associados Plenos quites, em até 150 dias da realização, cópia da ata da Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária.

Artigo 21 - São atribuições do Presidente:

a. Dirigir as reuniões da Diretoria executiva orientando os trabalhos e tomando o voto dos seus membros;

b. Emitir voto de qualidade em caso de empate;

c.  Proclamar e fazer realizar as decisões da Diretoria Executiva;

d. Designar, a critério, qualquer associado para serviços especiais ou de natureza urgente;

e. Resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões;

f.  Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

g. Assinar, com os demais membros da Diretoria Executiva, as atas das reuniões;

h. Movimentar contas bancárias da Associação, assinar, com o Tesoureiro Geral, cheques, ordens de pagamento e demais papéis relativos ao movimento financeiro da associação;

i.   Representar a Associação em Juízo e fora dela, ou por meio de procuradores ou mandatários;

j.   Presidir as sessões preparatórias das Assembléias Gerais Ordinárias;

k. Nomear os Coordenadores de Núcleos Regionais, podendo substituí-los a seu exclusivo critério.

l.            Nomear e demitir auxiliares, fixando seus vencimentos;

m.        Desempenhar em geral, as funções concedidas aos Presidentes de entidades de deliberação coletiva;

n.  Nomear o Presidente do CNTT – Congresso Nacional de Técnicos Têxteis - FENATÊXTIL - Feira Nacional da Indústria Têxtil que preferencialmente deverá pertencer ao Núcleo Regional da ABTT da região onde o evento será realizado.

o.  Responder subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação.

Artigo 22 - Fica expressamente proibido o uso da Associação em qualquer negócio que não diga respeito aos seus exclusivos interesses, notadamente em fianças, avais e quaisquer responsabilidades de favor.

Artigo 23 - São atribuições do Vice-Presidente:

a. Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos ou faltas;

b. Coordenar os contatos com os Núcleos Regionais;

c.  Auxiliar o Presidente em todas as suas funções.

Artigo 24 - São atribuições do Secretário Geral:

a. Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários;

b. Assistir as reuniões ordinárias e extraordinárias e redigir as respectivas atas;

c.  Minutar a correspondência, abrir e autenticar livros de expediente;

d. Processar papéis e documentos,  e de modo geral, distribuir os serviços para que estejam em ordem no momento dos trabalhos.

Artigo 25 - São atribuições do Primeiro Secretário:

a. Organizar e manter atualizado o arquivo da Associação;

b. Substituir o Secretário Geral em todos os seus impedimentos ou faltas.

Artigo 26 - São atribuições do Tesoureiro Geral:

a. Guardar os valores e zelar pelo patrimônio da associação;

b. Organizar e supervisionar a contabilidade;

c.  Prestar contas à Diretoria Executiva da situação financeira e contábil da associação;

d. Movimentar contas da Associação, assinar, com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e demais papéis relativos ao movimento financeiro da  associação.

Artigo 27 - São atribuições do Primeiro Tesoureiro:

a. Substituir o Tesoureiro Geral em todos os seus impedimentos ou faltas;

b. Auxiliar o Tesoureiro Geral em todas as suas funções;

c.  A responsabilidade pela guarda dos documentos fiscais e de escrituração contábil da ABTT, em sua sede;

d. Contratar profissional Contador e dos serviços de Contabilidade para a ABTT.

Artigo 28 - São atribuições do Diretor de Eventos:

Ser responsável em nome da Diretoria Executiva pela realização do CNTT - Congresso Nacional de Técnicos Têxteis e da FENATÊXTIL - Feira Nacional da Indústria Têxtil, bem como de eventos nos Núcleos Regionais definindo as ações necessárias juntamente com o Coordenador do Núcleo.

Artigo 29 - Todos os membros da Diretoria Executiva exercerão as suas funções pessoalmente, não sendo lícito executá-las através de procuradores, salvo no que trata a alínea "i" do Artigo 21.

Artigo 30 - A associação não remunera por qualquer forma, os cargos de sua Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e de Ética e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

Capítulo V - Do Patrimônio.

Artigo 31 - Constitui patrimônio da Associação:

a. As doações e legados;

b. Os bens e valores adquiridos;

c.  Vendas eventuais;

d. As contribuições dos associados.

§ 1º - Os bens imóveis, acaso adquiridos pela Associação, só poderão ser alienados mediante expressa autorização da Assembléia Geral Ordinária, conforme artigo 11, § 1º. 

§ 2º - Os bens imóveis adquiridos pelos Núcleos Regionais com verbas próprias, só poderão ser alienados ou vendidos com autorização expressa do Núcleo adquirente, e após aprovação de acordo com o artigo 11, § 1º.

§ 3º - O valor líquido integral da venda do imóvel deverá ser contabilizado ao Núcleo ao qual o imóvel pertencia.

§ 4º - No caso de dissolução da Associação o patrimônio existente, depois de convertido em espécie, de acordo com as normas legais, deverá ser revertido a instituições beneficentes.

Artigo 32 - Fica facultada à Diretoria Executiva e às Diretorias de Núcleos Regionais, uma verba de representação correspondente a, no máximo, 30% (trinta por cento) das respectivas receitas anuais.

Artigo 33 - CONSELHO CONSULTIVO E DE ÉTICA  

§ 1º - É criado o Conselho Consultivo e de Ética da ABTT, com a finalidade de prestar todo e qualquer tipo de colaboração, que venha engrandecer a ABTT e principalmente, fortalecer administrativamente a gestão da Diretoria Nacional.

§ 2º - O Conselho é constituído ex-ofício por todos os Ex-Presidentes da ABTT que estiverem em pleno gozo de seus direitos de associado.

§ 3º - Caberá ao Presidente Nacional da ABTT em exercício, indicar o Presidente do referido Conselho.

§ 4º - O Conselho Consultivo e de Ética se reunirá Ordinariamente, obrigatoriamente, a cada 02 (dois) anos, coincidentemente ao Congresso Nacional da ABTT, e Extraordinariamente por convocações do Presidente Nacional, por 1/3 (um terço) da Diretoria Nacional ou por 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 5º - O Conselho Consultivo e de Ética não exercerá atividades executivas na administração da ABTT.

§ 6º - Aos Conselheiros poderá ser atribuído, excepcionalmente, qualquer tipo de atividade que se faça necessária, interna ou externamente, se para tanto houver uma convocação expressa do Presidente Nacional da ABTT.

§ 7º - O Conselho Consultivo e de Ética tem atribuição de prestar assessoramento a Comissão Organizadora do Congresso Nacional da ABTT.

§ 8º - O Conselho Consultivo e de Ética tem também a atribuição de ser um Conselho de Ética da ABTT, seguindo o estabelecido no Código de Ética da ABTT.

§ 9º -  O Conselho Consultivo e de Ética nomeará 3 (três) associados Plenos para comporem o Conselho Fiscal  da ABTT, nomeados na Assembléia Geral.

§ 10º - A sede do Conselho Consultivo e de Ética será a sede da ABTT Nacional.

Artigo 34 – Todos os documentos fiscais e de escrituração contábil da ABTT deverão ser guardados na sede da associação.

§ único - O profissional Contador contratado pela ABTT, para a execução dos trabalhos relativos à contabilidade da associação, deverá estar sediado na mesma cidade onde residam o Presidente e o Tesoureiro Geral da associação.

Artigo 35 – A conta corrente bancária da ABTT deverá estar centralizada em uma agência de instituição bancária com atuação em todo o território nacional, localizada na cidade do Rio de Janeiro – RJ.

Artigo 36 - Fica prevista a criação, pela Diretoria Executiva, de uma carteira social e de um distintivo da Associação.

Artigo 37 - A Associação só poderá ser dissolvida com a aquiescência de pelo menos 4/5 (quatro quintos) de seus associados Plenos.

Artigo 38 - CONSELHO FISCAL

§ 1º - A ABTT passa a ter um Conselho Fiscal, composto por 03 (três) associados Plenos, nomeados pelo Conselho Consultivo e de Ética, referendados e empossados em Assembléia Geral Ordinária para um mandato de dois (02) anos que coincidirá com o mandato da Diretoria Executiva.

§ 2º - São atribuições do Conselho Fiscal:

a. Analisar lançamentos contábeis e balancetes da Tesouraria.

b. Verificar e sugerir alterações nos procedimentos contábeis da Tesouraria.

c.  Apresentar relatório nas Assembléias Gerais Ordinárias sobre a situação contábil da ABTT.

Capítulo VI - Das Disposições Gerais.

Artigo 39 - Caso o Presidente Nacional da Associação não convoque a Assembléia Geral Ordinária que transcorre juntamente ao Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 10º ou o Conselho Nacional de acordo com o Artigo 15, alíneas "b" e "c", perderá automaticamente o seu mandato, assumindo o seu substituto legal.

Artigo 40- No caso da vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidentes, o Conselho Nacional indicará os substitutos até a realização da próxima Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 41 - Os Núcleos Regionais poderão preparar Regimentos Internos próprios, não conflitantes com este Estatuto, dando ciência à Diretoria Executiva.

Artigo 42 - Os Núcleos Regionais deverão manter contatos freqüentes com a Diretoria Executiva, através de seu Primeiro Vice-Presidente.

Artigo 43 - Nenhum evento, que apresente o símbolo da ABTT ou seu nome, poderá ser promovido por Núcleo Regional sem a aprovação previa do Diretor de Eventos.

§ 1º – O evento deverá fazer parte do calendário de eventos da ABTT.

§ 2º – O Coordenador do Núcleo Regional responsável pelo evento devera apresentar Caderno de Encargos, bem como a planilha financeira e garantia de resultado.

§ 3º – O Conselho Consultivo e de Ética tomará as medidas cabíveis, quando algum Núcleo Regional realizar evento sem seguir as determinações acima.

 

Código de Ética da ABTT - faça o download aqui